A NFC-e ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, é um documento emitido e armazenado digitalmente para documentar as operações comerciais realizadas entre uma empresa e os consumidores.
Ela foi criada para substituir dois outros documentos: o Cupom Fiscal e o modelo 2 da Nota Fiscal de Venda.
Se você ainda não emite a NFC-e, confira neste conteúdo o que ela é, vantagens de emiti-la, qual a diferença entre ela e a NF-e, como um sistema de gestão pode ajudar e outros pontos importante. Continue a leitura!
O que é a NFC-e?
Como já mencionamos na introdução, a NFC-e ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica ela surgiu com o intuito de substituir o Cupom Fiscal e o modelo 2 da Nota Fiscal de Venda, ambos muito utilizados no varejo.
Por ser uma Nota Fiscal digital, ela auxilia na redução do uso de papel e ainda possibilita um controle mais assertivo das vendas efetuadas. Já a Sefaz (Secretaria do Estado da Fazenda) consegue ter acesso a cada uma das NFC-es no mesmo instante que são emitidas.
Outro grande ponto positivo quanto à NFC-e se refere as impressoras fiscais e fiscalização que são dispensadas. Um custo a menos já que tudo fica acessível dentro de um sistema.
Um aspecto que vale trazermos para você também é que esse tipo de NF pode ter o DANFE impresso por uma impressora comum, sem a necessidade de permissões ou a aquisição de acessórios.
Qual a diferença entre a NFC-e e a NF-e?
Elas são semelhantes, porém contam com alguns detalhes que diferem uma da outra. Enquanto a NFC-e se refere às vendas ao consumidor final, a NF-e atende outras situações como, operações de compra, venda, devolução, transferência de mercadorias, exportação, etc.
Além disso, o conteúdo do documento auxiliar de cada uma tem suas diferenças. O documento auxiliar da NFC-e (DANFE NFC-e) é mais simples do que o documento auxiliar da NF-e (DANFE).
Precisa emitir as duas? Não necessariamente, mas cada uma tem uma finalidade. Na dúvida, vale entrar em contato com sua contabilidade para ter uma indicação conectada com a realidade do seu negócio.
Vantagens de emitir
- Não necessita de fiscalização por parte da Sefaz;
- Diminuição dos gastos com equipamentos e papel;
- Envio da emissão da NFC-e em tempo real;
- Integração com dispositivos móveis como smartphones e tablets;
- Armazenamento dos documentos em plataformas digitais;
- Maior organização e controle das notas emitidas;
- Não necessita de intervenções técnicas;
- Clientes podem consultar as NFC-es direto no site da Sefaz;
- Segurança nas transações financeiras.
A emissão já é obrigatória em todos os estados brasileiros?
Não. Segundo dados da Secretaria do Estado da Fazenda, Santa Catarina não tem obrigatoriedade quanto à emissão da NFC-e.
A NFC-e poderá ser utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Os contribuintes que já utilizam o Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF e possuem equipamento ECF autorizado e em uso, podem continuar emitindo apenas Cupom Fiscal.
Caso você seja do estado e queira aderir à emissão de forma voluntária, indicamos que consulte o Ato DIAT 38/2020 e o Manual para solicitação de uso da NFC-e em SC.
Além de Santa Catarina, existem mais dois estados que não tem obrigatoriedade de emissão: Ceará e São Paulo, conforme mapa disponibilizado no site da NFC-e.
No caso de São Paulo, a NFC-e não é obrigatória, pois o estado conta com a emissão da NF-e SAT que é obrigatório. No Ceará a emissão também não é obrigatória e é normalmente efetuada quando não é possível emitir a NF-e.
Como um sistema de gestão pode ajudar?
No sistema de gestão específico Kero Ótica, você consegue emitir a NFC-e pela venda, acontecendo a validação automaticamente e em tempo real na Receita Federal.
Além disso, todo final de mês o sistema realiza o fechamento de todas as Notas Fiscais emitidas e realiza o envio para o seu contador de forma automática. E como isso acontece?
Todo início do mês o Kero Ótica apresenta uma mensagem na tela questionando se você quer enviar o fechamento das notas para sua contabilidade.
Se você selecionar a opção “enviar”, a ação é realizada. Caso você clique em “não enviar”, sem problema, basta entrar na tela de notas e selecionar a opção de enviar para o seu contador.
Vale lembrar que você deve buscar mais informação junto ao seu contador quanto a necessidade de um sistema de gestão para emissão da NFC-e.
Alguns estados não têm esse quesito como critério para a emissão dessa Nota Fiscal, mas além do que já mencionamos acima, um software como o Kero Ótica permite controlar com mais eficácia o volume de notas emitidas e contribui para minimizar as chances de erro em relação a esse documento fiscal.
E então?
Como você viu ao longo deste conteúdo, a NFC-e já é uma realidade em muitos estados brasileiros. Em alguns ela é obrigatória, em outros sua emissão é facultativa, justamente porque existem outros formatos de documentos fiscais adotados.
Da mesma forma, você pôde conferir algumas informações relevantes a respeito de como o sistema de gestão pode facilitar e trazer ainda mais assertividade para essa etapa.
Como cada estado conta com suas particularidades e normas quanto a emissão da NFC-e e demais Notas Fiscais, indicamos que você entre em contato com sua contabilidade para sanar suas dúvidas.
Agora, se você quer saber na prática como o Sistema Kero Ótica pode tornar esse processo simples e eficaz, solicite uma demonstração gratuita clicando aqui!